L I C E N Ç A DE FUNCIONAMENTO, e/ou, LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA

1- NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

1.1.0 -  LICENCIAR A(S)  ATIVIDADE(S), E OU REGULARIZAÇÃO DA ATIVIDADE

1.1.1. – Autorização pela PMSP para  a ocupação, e ou utilização do imóvel para instalação e funcionamento de atividades institucionais(comerciais, e etc….), condicionado a obtenção da licença  ao atendimento da(s) :

1.1.1.1-  Legislação(ões) pertinente(s) em vigor, e,

1.1.1.2 – Atenção  em especial, às normas de parcelamento, uso e ocupação do solo,

1.1.1.3 – Normas de segurança,

1.1.1.4 – Normas de higiene, Saúde, Vigilancia Sanitária

1.1.1.5. – Atendimento às normas de sossego público, Pisu, meio ambiente, son

1.1.1.6. – Estatuto de proteção  às crianças, adolescentes, idosos

1.1.1.7. – Normas de acessibilidade aos portadores de deficiencia

1.1.1.8. – Normas  de proibição à pratica de racismo ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais., e etc(s)…..

1.2- LEIS REFERENTE A   LOCAL DE REUNIÃO – (IGREJA)

1.2.1- LEI  NÚMERO 13.885;  DATA 25-08-2004; ARTIGO 208; PRECEITO LEGAL VIOLADO

1.2.2- LEI NÚMERO 13.885; DATA 25-08-2004; ARTIGO 221;

1.2.3- LEI  NÚMERO 13.885;  DATA 25-08-2004; ARTIGO 224; PARÁGRAFO ITEM 2 ; IMPOSIÇÃO DE MULTA  

1.2.4- LEI  NÚMERO  13.885. DATA 25-08-2004; ARTIGO 233;IMPOSIÇÃO DE MULTA

1.2.5- ARTIGO 23.

Para fins de instrução do pedido de Alvará de Funcionamento,  dependendo das características da edificação e da natureza do uso pretendido, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1.2.5.1- Requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as seguintes informações:

1.2.5.1.1. – Endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade(estabelecimento ou local de trabalho),  incluído o Código de Endereço Postal – CEP:

1.2.5.1.2. – Classificação da atividade, segundo o Quadro nº 02, anexo ao Decreto nª 45.827, de 2.005;

1.2.5.1.3.-Área construida a ser utilizada e área total da edificação;

1.2.5.2.- Cópia da Cédula de identidade do requerente;

1.2.5.3.- Cópia de Notificação do iptu, Certidão de Dados cadastrais,  - Recibo do IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não se trate de área pública;

1.2.5.4. – Cópia do Título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular

1.2.5.4.1.- Termo de anuencia ou permissão, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou  Indireta da União, do Estado ou do Municipio, incluidas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparasas;

1.2.5.6. -  Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, Paragrafo 1º e parágrafo 2º, do Decreto  45.817, de 2.005; cedi, ou histórico da edificação

1.2.5.7.- Declarações assinadas pelo representante legal do estabelecimento e por profissional habilitado, acompanhadas de cópias da carteira do CREA/SP e respectiva ART, sobre os parametros de incomodidade e condições de instalações que deverão ser observados pela  atividade, bem como  sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado;

1.2.5.8. – Laudo Técnico de Segurança, nos termos da Portaria Pref. nº 1751, de 10 de maio de 2.006;

1.2.5.9. – Planta (Projeto Prefeitura)) da Edificação, em 3 (tres) vias, representando fielmente o local, contendo a localização dos equipamentos do sistema de segurança, ou projeto de adaptação às normas de segurança, bem como o projeto de adequação às normas de acessibilidade de pessoas com deficiencia ou com mobiidade reduzida, na hipótese do artigo 38 deste decreto:

1.2.5.10. – Cronograma Físico-Financeiro e memorial Descritivo das Obras e Serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança;

1.2.5.11. – A.R.T. de cada um dos responsáveis Técnicos, bem como as respectivas cópias das carteiras do CREA-SP.

1.2.5.11.1  PARÁGRAFO 1º . Na hipótese de não ser necessária a execução de obras, deverão ainda ser apresentados;

1.2.5.11.1.1 Atestados

1.2.5.11.1.1.1- Atestado Técnico / Termo de Compromisso Técnico de Regularidade das Instalações elétricas, conforme  NBR 5410/ABNT- artigo 24 – inciso xvi do “caput”  – alinea “b” – decreto nº 49.969/08, assinado pelo engenheiro eletrecista, (instalações eletricas permanentes e/ou transitórias)do imóvel/ edificação  e dos  demais elementos (como palcos, painéis, arquibancadas, torres  e outros

1.2.5.11.1.1.2- Atestado Técnico/ termo de compromisso Técnico de regularidade do Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas Atmosféricas, conforme NBR 5419/ABNT; artigo 24 – inciso xvi do “caput” – alinea “b” – Decreto nº 49.969/08, assinado pelo Engenheiro Eletrecista

1.2.5.11.1.1.3 -  Atestado  Técnico / Termo de Compromisso Técnico de Formação de Brigada de Combate a Incendio e Panico , conforme  NBR 14276  e  14277/ABNT(Abandono de imóvel/ edificação e combate a incendio); Artigo 24 – inciso xvi do ¨caput¨ – alinea ” c ” Decreto nº 49.969/08, em atendimento a Lei Municipal nº 11.228/92. Decreto Municipal nº 32.329/92, e Decreto Estadual nº 46.076/01.

1.2.5.11.1.1.3.1-Identificações do Engenheiro de Segurança/ ou Oficial do Corpo de Bombeiros da PMESP,(nome,rg nº,cpf nº, crea/sp ou funcional nº, art nº, domicilio,rua, nº, cidade, cep, ccm do profissional, abertura do proicesso administrativo de Alvará de Funcionamento para local de reuniões .

1.2.5.11.1.1.4 – Atestado  Técnico de Estabilidade Estrutural, conforme o caso; artigo 23 – parágrafo 1º – inciso I – alinea “d” – Decreto nº 49.969/08, em plenas condições de estabilidade, segurança, das fundações e estruturas das edificações, de acordo com as normas técnicas da abnt, em atendimento ao Capítulo 9, Secão 9.1 e Item 9.1.1 do Anexo I da Lei nº 11.228/92 e çegislação complementar. Assinada pelo Eng civil, dados, nome,rg,cpf,crea,art,endereço,cópias de documentos anexa, ccm., endereço do local, uso,cnpj, ccm ,

1.2.5.11.1.1.5. – Atestado dos Equipamentos de Segurança;

1.2.5.11.1.1.6.- Atestado Técnico de conformidade das condições de acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiencia ou com mobilidade reduzida; conforme modelo artigo 23 parágrafo 1º, inciso I, alínea A “f” – Decreto nº 49.969/08. em conformidade com a legislação vigente e norma técnica atualizada abnt nbr 9050, preenchimento no formulario de dados cadastrais do Engenheiro Civil  ou Arquiteto, nome,nº rg, nº cpf,, nº crea, nº art, endereço, rua, nº, cep, cidade, nº ccm, etc.

1.2.5.11.1.1.7. – Atestado Técnico das  Instalações de gás, conforme o Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, e alterações subsequentes; e normas técnicas da abnt; artigo 23, parágrafo 1º – inciso I – alinea a “g” – decreto nº 49.969/08

1.2.5.11.1.1.8. – Atestado de Conclusão de Obras;

1.2.5.10 – Guia de Recxolhimento Quitada;

1.2.5.11. -  Laudo Técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário, nos termos do artigo 38 do Decreto Lei nº

1.2.5.12. -  Declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, previstos no artigo 9º do Decreto Lei nº

1.2.5.13.- Termo de anuencia / permissão do proprietário do imóvel/ ou prédio (contribuinte-iptu)  para o uso e  Funcionamento pretendido, conforme decreto lei 49.969/08 

1.2.5.14.- termo de compromisso técnico de atendimento aos limites de ruido , artigo 24- inciso xvI do “caput” – alinea “e” – decreto nº 49.969/08; identificação dos diass, horarios, e que serão atendiudos os limites de ruido estabelecidos para zona e via, na conformidade do Quasdro   anexo ” a pasrte II da Lei nº 13.885/04

1.3-CNPJ – número, saite da receita federal

1.4-CCM

1.4.0- FDC- FICHA DE DADOS CADASTRAIS- CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS,  NÚMERO

1.4.1 -RG, – CÓPIA SIMPLES DO RESPONSÁVEL – (PRESIDENTE)

1.4.2 – CPF, -CÓPIA SIMPLES DO RESPONSÁVEL – (PRESIDENTE)

1.4.3 – CNPJ – ESTABELECIMENTO – SUCURSAL(?)

1.4.4 – CÓPIA SIMPLES DO INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO

1.4.4.1 – ATA DE CONSTITUIÇÃO – (Estatuto), regularmente registrados no órgão competente ( 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Comarca de São Paulo – S. P. – Oficial: Paulo Roberto de Carvalho Rego, Rua Dr. Miguel Couto, 44 – Centro – cep 01008-010; tel (11) 3104-8770; número de ordem 3.794) 

1.4.4.2 – Última Ata  Atualizada da Eleição de posse da diretoria e presidencia

1.4.5 -  Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador ( cópia autenticada ou original do RG e CPF ) , quando o signatário do protocolo de inscrição for procurador.

1.4.4.3 – Estatuto com as Alterações posteriores

 

1.4.1-INSCRIÇÃO ON-LINE-  protocolo

1.5 – Processo de Regularização de Anistia 2003/2004

1.5.1 – Número do Processo  2003 -……….,  Acessar sistema Simproc

1.5.2 – Atender os Comuniques

1.6-Matricula do Imóvel no Registro de Imóvel

1.6.1 – Cartório correspondente a localização do terreno no imóvel

1.7- Projeto de Regularização – Planta do  Existente

1.7.1- Desenho em Auto Cad

1.7.1.1- Desenhista em Auto Cad

1.8 -  AVCB- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro

1.8.1- Projeto de Proteção e Combate Contra Incendio

1.8.2- Execução do Projeto de Proteção e Combate Contra Incendio

1.8.2.1- Colocação dos Extintores,

1.8.2.2- Placas de Sinalizações

1.8.2.3- Luz de Emergencia

1.8.2.4- Hidrantes

1.8.2.5-Reservatório de água

1.8.2.6- Relação de Brigadistas

1.8.2.7- ART Engenheiro Responsável

1.8.2.8- Vistoria do Corpo de Bombeiro

1.8.2.8.1- Manter atualizados os diagramas elétricos das instalações,

1.8.2.8.2-Manter fácil acesso aos diagramas elétricos de força.

1.8.2.8.3. – Manter quadros identificados de forma clara e visível,

1.8.2.8.4. – Bom estado das instalações elétricas e dos equipamentos ( Garantia de segurança para os trabalhadores),

1.8.2.8.5. – Contratação de empresa especializada para efetuar manutenção periódica das instalações elétricas e instalações de SPDA ( pára-raios)

1.8.2.8.6. – Manter um prontuário exclusivo para instalações elétricas ( obrigatório somente para instalações acima de 75 KW)

1.8.2.8.7. – Manter no prontuario o relatório das inspeções elétricas atualizadas, emitidas por um engenheiro eletrecista devidamente qualificado,

1.8.2.8.8.- Manter no prontuario os esquemas de aterramente e medições, emitidas por um engenheiro eletrecista devidamente qualificado.

1.8.2.8.9.-Posuir no prontuario relatório da manutenção periódica, bem como as condições de segurança das instalações elétricas,

1.8.2.8.10. – Informações relevantes devem ser descritas neste prontuário pelo profissional responsável e legalmente habilitado,

1.8.2.8.11. – Atendimentos às normas de NBR;  e NR-10

 

1.8.2.9- Assinaturas

1.8.2.10-Copias de plotagens

1.9.- Projeto de Acessibilidade

1.10- PROCESSO DE AVS – AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA

1.11- Projeto de Elevador

1.11.1- Alvará de Instalação do Elevador

1.11.2- Execução do Projeto do Elevador

1.11.3- Alvará de  Funcionamento do Elevador

1.12 – Projeto de Acustica – Son

1.12.1 – Atendimento  ao Programa do Silencio Urbano (PSIU)

1.12.2 -  ABNT – NBR 10.151

1.12.3 – Legislação Municipal  Lei 13.190/01 e  Lei 13.287/02

1.12.4 – Organização Mundial da Saúde ( OMS) – 65 decibéis

1.12.5 – Diretoria da Divisão Técnica de Fiscalização da Poluição Sonora

Rua Libero Badaró, 425 – 36º andar – Centro – São Paulo – Telefone: (11) 3101-3737

1.13 – Certificado de regularidade – cedi

1.13.1.- artigo 25, parágrafo 2º do Decreto 49.969/08

1.14.0. – PROJETO E OU PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO – NÚMERO 2003…………http://www3.prodam.sp.gov.br/simproc/

 

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